As alterações à lei de estrangeiros foram aprovadas esta quarta-feira, com a maioria dos votos dos partidos mais à direita e criticas da esquerda à falta de pareceres obrigatórios e à audição de associações de imigrantes e constitucionalistas.
Em vez de cinco anos de residência legal em Portugal, para obter a cidadania portuguesa, os nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa passam a ter de ter o título de residência há sete anos e os de outras nacionalidades há dez.
O reagrupamento familiar fica mais difícil e é criada a UNEF, uma polícia mais habilitada a expulsar imigrantes sem documentos.
Além do prazo mínimo de dois anos de residência legal do imigrante, e da limitação do benefício a menores de idade, há condicionantes em relação a ofensas à ordem e à segurança pública e a doenças infeciosas ou parasitárias contagiosas dos familiares.
Caso esta lei venha a ser promulgada pelo Presidente da República, todos os cidadãos da CPLP necessitam de visto no país de origem para entrar em Portugal, mesmo para turismo.