Por LUSA
O parlamento moçambicano aprovou hoje na especialidade a lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, que dá ao ministro da Defesa competência para autorizar o uso de drones por empresas nacionais e estrangeiras.
A lei foi aprovada por unanimidade, com votos a favor das três bancadas parlamentares, nomeadamente a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), maior força de oposição, e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira força política parlamentar.
A lei, apresentada pelo Governo, não se aplica a “pessoas singulares que possam fazer levantamentos ou cinematografia aérea para fins de lazer e entretenimento ou para fins pessoais”, uma terminologia técnico-jurídica que engloba dispositivos como drones.
O número 1 do artigo 5.º do diploma refere que “compete ao ministro que superintende a área de Defesa Nacional autorizar a execução de levantamentos e cinematografia aéreos em território nacional”.
Ao ministro compete ainda autorizar o fornecimento e cedência dos respetivos dados às entidades utilizadoras, ouvida a área de Defesa e Segurança.
Relativamente à produção audiovisual e cinematográfica de cariz cultural, a tutela da Defesa deve “velar pelos aspetos específicos” deste domínio.
A lei estabelece ainda que “os filmes ou dados adquiridos originais resultantes da execução de coberturas aerofotográficas sobre o território nacional por parte do setor privado nacional e das empresas estrangeiras da especialidade constituem propriedade do Estado moçambicano”.
Nesse sentido, “após o processamento da fotografia aérea, devem ser entregues aos órgãos que superintendem as áreas de cartografia sistemática, de Defesa Nacional e de Desenvolvimento Geo-Espacial” os respetivos dados e documentos.
Em caso de infrações às imposições constantes na lei, impõem-se penalizações como retenção da aeronave, aplicação de multas e interdição temporária de execução de levantamentos aéreos em território nacional, não estando afastada a responsabilidade civil ou criminal ao infrator.
A norma ainda será agora enviada ao Presidente da República para promulgação e depois ser publicada no Boletim da República, para entrar em vigor.
Na sessão de hoje, o parlamento moçambicano também aprovou, na especialidade, a lei das micro, pequenas e médias empresas, um instrumento que visa fomentar o mecanismo de financiamento às PME.