O Ministério Público responsabilizou o coletivo dos advogados do Ex-Ministro das Finanças e do Ex-secretário de Estado do Tesouro de ser o único responsável pelo adiamento do julgamento dos dois arguidos.
A Procuradoria-Geral da República apontou como justificação o requerimento de inconstitucionalidade que diz que deve subir em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, nas vestes do Tribunal Constitucional, conforme previsto na lei.
Num comunicado à imprensa, o Ministério Publico defende que o incidente de inconstitucionalidade interposto pelo coletivo da Defesa dos suspeitos tem como efeito a suspensão da instância , ou seja, a suspensão do julgamento neste caso, até à decisão do Supremo.
Na Nota diz ainda que os causídicos que defendem os dois ex-governantes acusados de corrupção usam manobras dilatórias que revelam a falta de argumentos jurídicos para atacar a acusação do Ministério Público.