O Tribunal Constitucional identificou várias irregularidades, nomeadamente o facto de o reagrupamento familiar não incluir o cônjuge ou pessoa em situação de equiparação, o que pode resultar na separação de famílias de cidadãos com residência válida.
Por outro lado, a separação das famílias traduz-se na violação de direitos consagrados na Constituição portuguesa.
Entendeu-se também que não há discriminação na diferenciação positiva dos pedidos de residência.