O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe rejeitou o recurso de constitucionalidade do decreto presidencial que nomeia Américo Ramos, para o cargo de Primeiro-Ministro, por incompetência do referido tribunal.
O recurso de fiscalização foi apresentado, ao Tribunal Constitucional, por um grupo de deputados da bancada parlamentar do partido ADI – Ação Democrática Independente.
O Tribunal Constitucional, na decisão votada por unanimidade dos juízes conselheiros, julgou também extinto o pedido de suspensão da tomada de posse do décimo nono Governo Constitucional.