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Imagem de São Tomé e Príncipe – PR veta cinco leis sobre reforma da Justiça por contrariarem a Constituição
Notícias 10 out, 2024, 09:27

São Tomé e Príncipe – PR veta cinco leis sobre reforma da Justiça por contrariarem a Constituição

Por LUSA

O Presidente são-tomense disse esta quarta-feira que vetou e devolveu ao parlamento cinco dos seis diplomas sobre a reforma da justiça alegando imprecisões e normas que não estão conforme a constituição.

Carlos Vila Nova, que falava no regresso a São Tomé após participar na cimeira das Nações Unidas e na Conferência da Francofonia, disse que há “cerca de um mês, antes de fazer o veto os atores ligados ao documento foram convidados para que se pudesse trabalhar junto e ultrapassar aquilo que eram os pontos de bloqueio” que tinha e que demonstrou.

“Não o tendo feito, portanto, não deveria surpreender ninguém porque o documento tinha que ser vetado e o veto é explicativo e segue à um documento que acompanha o veto”, acrescentou.

Em causa está o pacote legislativo que inclui os diplomas sobre a Organização e Funcionamento do Sistema Judiciário, o Conselho Superior de Magistraturas, Instituto de Gestão Administração e de Infraestruturas da Justiça, Inspeção Judiciária e Secretarias Judiciais, finalizadas e aprovadas pelo parlamento em julho.

“O Presidente da República é um órgão unipessoal. Se eu sou alertado que há factos ou articulados que não correspondem ou não contribuem para melhorar aquilo que é a justiça que nós todos almejamos, é claro que ou trabalha-se para corrigir, encontrar um ponto, (ou) então tem que se devolver para que se volte a trabalhar. Foi o que aconteceu”, precisou.

Na nota explicativa que enviou à presidente do parlamento, Celmira Sacramento, em 04 de setembro e a que a Lusa teve acesso, Carlos Vila Nova refere que “embora tenham sido tomadas em conta algumas sugestões” feitas pelo seu Gabinete “com vista à melhoria dos diplomas” considerava que subsistiam “imprecisões várias, passíveis de comprometer a interpretação e a aplicação de vários dos seus preceitos e, em derradeiro, os desideratos preconizados com a reforma da justiça há muito esperada”.

Segundo o chefe de estado “a somar-se à tais imprecisões e mais importantes do que elas” está o facto de considerar que no artigo 29º. do diploma sobre a Organização e Funcionamento do Sistema Judiciário, relativo às categorias de Tribunais, “não está conforme com o artigo 126º. da Constituição da República”.

Além disso, sublinhou que “certas consagrações” que decorrem daquele artigo “não são de todo factíveis”, nomeadamente a consagração do Tribunal de primeira instância como tribunal de recurso ou de relação”.

Carlos Vila Nova referiu no documento esperar que todos os atores envolvidos neste processo “encaram a reforma legislativa na área da justiça como uma questão de interesse nacional”, ao serviço do reforço do Estado de Direito Democrático “e da realização da justiça em nome do povo e, como tal, deve merecer da parte de todos a ponderação, se não da conveniência de certas medidas consagradas nos referidos diplomas, pelo menos da sua conformidade legal”.

O único diploma do pacote legislativo promulgado pelo Presidente da República é a revisão do Estatuto do Ministério Público, que aprovou a prorrogação automática do procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, por mais um ano, e a sua promoção automática para o topo da carreira.

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