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Imagem de São Tomé e Príncipe – CSMJ recua na admissão de juízes por contestação do parlamento e Governo
Notícias 17 abr, 2024, 16:52

São Tomé e Príncipe – CSMJ recua na admissão de juízes por contestação do parlamento e Governo

Por LUSA

O Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) são-tomense recuou na admissão de oito novos juízes após reclamações do parlamento e do Governo, mas os candidatos dados como vencedores anunciaram recurso, invocando imiscuição do poder político nos tribunais.

“Não obstante os candidatos preteridos no concurso não terem apresentado qualquer reclamação ou recurso, este Conselho decide não homologar o concurso para recrutamento de oito juízes de direito, em virtude das reclamações apresentadas pela Assembleia Nacional e pelo Governo, e como forma de garantir o pleno funcionamento harmonioso das instituições”, lê-se na deliberação do CSMJ, datada de 04 de abril.

O organismo que gere os tribunais são-tomenses decidiu ainda solicitar ao Governo para assegurar a “dotação orçamental para abertura urgente de um novo concurso público para o recrutamento de pelo menos dez juízes de direito, sendo oito para o tribunal judicial da região de Água Grande, um para o tribunal judicial da região de Lembá e um para o tribunal regional de Príncipe”.

Os oitos candidatos anteriormente dados como aprovados dizem-se “estupefactos” com a decisão, na medida em que “contradiz o anterior comunicado do próprio conselho” superior de magistratura judicial.

Em 06 de fevereiro, o CSMJ emitiu uma nota explicativa face às “informações deturpadas” e “alguns expedientes feitos por algumas pessoas, incluindo alguns órgãos de soberania”, na qual considerou que “o referido concurso teve o seu percurso normal, obedecendo todas as fases e critérios legais, culminando com a aprovação e graduação de oito candidatos”.

Precisou ainda que, de acordo com a lei, “só têm legitimidade para reclamar e ou recorrer aqueles que participaram no concurso” e que, até aquela data, não tinha havido “nenhuma reclamação ou recurso” por parte de nenhum candidato concorrente.

Naquela nota explicativa, o CSMJ assegurou “a sua atuação no respeito pelos princípios da legalidade, imparcialidade e sobretudo da separação e interdependência dos poderes”.

Os oito candidatos consideram que a nova decisão do CSMJ “fere a Constituição e todas as demais leis da República” e “põe em causa o próprio Estado de Direito Democrático” e coloca em causa os princípios constitucionais, “nomeadamente o principio da separação de poderes”.

“Vimos que é uma decisão do foro político, não foi do foro jurídico, porque não houve fundamentação de acordo com a lei, logo houve intromissão do poder político nos tribunais, o que dizem que tem havido sempre”, disse à Lusa o porta-voz dos concorrentes, Swetzer Batista.

“Vamos introduzir uma providência cautelar no sentido de tentar suspender o efeito (da decisão) e em seguida introduzir uma petição inicial em forma de um recurso administrativo para o Supremo Tribunal de Justiça para anular essa decisão, pois os nossos direitos estão lesados”, acrescentou.

Em finais do ano passado, o Conselho de Ministros recomendou “fortemente aos tribunais para reapreciarem o recrutamento dos juízes, face às suspeitas de irregularidades, de forma que garanta a entrada de novos juízes com maior isenção, transparência no respeito das normas em vigor e com resultados que reflitam uma boa capacidade e conhecimentos jurídicos e que se possa considerar aceitáveis para dignificar os tribunais e elevar a qualidade dos juízes ao padrão de qualidade aceitável”.

Em entrevista à Lusa, a ministra da Justiça, Ilza Amado Vaz, disse que a posição do Governo surgiu na sequência de uma reclamação feita pelo representante da Assembleia Nacional no Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), o qual questionou a legalidade da composição do júri do concurso.

O CSMJ havia ignorado a recomendação do Governo e avançado a lista dos admitidos, mas sem lhes conferir posse, segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Silva Gomes Cravid, por falta de dotação financeira.

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