A Autoridade Geral Aduaneira esclarece que a concessão de benefícios fiscais é uma competência exclusiva do Governo.
No caso do contrato com a empresa Tesla-STP, a instituição sublinha que apenas cumpriu o estipulado no Código Aduaneiro.
A Autoridade Geral Aduaneira esclarece que a concessão de benefícios fiscais é uma competência exclusiva do Governo.
No caso do contrato com a empresa Tesla-STP, a instituição sublinha que apenas cumpriu o estipulado no Código Aduaneiro.
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