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Imagem de Polícia angolana desrespeita direito à manifestação e mata civis inocentes – Amnistia Internacional
Notícias 27 nov, 2024, 09:36

Polícia angolana desrespeita direito à manifestação e mata civis inocentes – Amnistia Internacional

Por LUSA

A Amnistia Internacional (AI) acusa a polícia angolana de ter matado crianças a tiro, ter disparado granadas de gás lacrimogéneo contra multidões, “queimando braços e pernas”, e espancado “brutalmente pessoas sob sua custódia, provocando profundas cicatrizes físicas e emocionais”.

Num relatório divulgado hoje, em que analisou o abuso policial e consequente desrespeito pelos direitos humanos em 11 manifestações em Angola, entre novembro de 2020 e junho de 2023, a AI concluiu que os agentes da autoridade atacaram os manifestantes com balas reais e gás lacrimogéneo, matando pelo menos 17 pessoas, e espancaram e detiveram arbitrariamente outras, em violação da legislação angolana e do direito internacional, mas nenhum dos agentes, ou dos seus superiores foram levados à justiça.

No relatório “Promessas quebradas: Manifestantes entre gás lacrimogéneo, balas e bastões em Angola” é documentado que a polícia angolana “matou crianças a tiro, disparou granadas de gás lacrimogéneo contra multidões, queimando braços e pernas, e espancou brutalmente pessoas sob a sua custódia, provocando profundas cicatrizes físicas e emocionais”.

A Organização Não-Governamental (ONG) salienta que, contudo, as autoridades angolanas não responsabilizaram ainda ninguém por estas violações de direitos humanos, e defende que as vítimas e as suas famílias “merecem justiça agora”, afirmou o diretor regional adjunto da AI para a África Oriental e Austral, Khanyo Farisè, citado no comunicado.

Angola ratificou os principais instrumentos de direitos humanos dos quais podem ser extraídas normas para o policiamento de manifestações, incluindo o Protocolo sobre Direitos Civis e Políticos, e é um Estado signatário da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, recordou.

“A Constituição do país e a sua Lei da Polícia garantem o direito à liberdade de manifestação pacífica e de expressão, especialmente no contexto de manifestações”, prosseguiu.

“Nos termos do direito internacional em matéria de direitos humanos, os Estados têm a obrigação de respeitar e garantir o direito de manifestação pacífica”, reiterou.

A Procuradoria-Geral da República deve iniciar imediatamente investigações sobre as mortes de manifestantes e transeuntes pela polícia e garantir que os autores, quer sejam agentes ou oficiais superiores, sejam levados à justiça em julgamentos justos, aconselhou.

Segundo a AI, as forças de segurança angolanas têm um longo e bem documentado historial de repressão de manifestações pacíficas com recurso à força excessiva ou desnecessária, conduzindo, em alguns casos, a homicídios ilegais, intimidação, espancamentos e prisão ou detenção arbitrária.

“Embora a justificação para o uso da força tenha variado, os métodos utilizados para reprimir as manifestações, como balas reais, gás lacrimogéneo, cães e bastões, são os mesmos”, acrescentou.

Um dos episódios de abuso policial citados no relatório passou-se no Huambo, no dia 05 de junho de 2023, quando agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR) dispararam balas reais contra uma multidão que tinha saído à rua para protestar contra o aumento do preço dos combustíveis.

“Pelo menos quatro pessoas foram mortas e entre as vítimas estava Cristiano Luis Pambasangue Tchiuta, um menino de 12 anos que passava pelo local, a caminho da escola”, salientou.

Outro episódio foi durante uma manifestação em Luanda, em 17 de junho de 2023, em que Isabel Guedes foi atingida por uma granada de gás lacrimogéneo e sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, tendo necessitado de cirurgia e enxertos de pele.

Nos termos da legislação angolana, os organizadores de manifestações são obrigados a notificar as autoridades pelo menos três dias úteis antes de uma manifestação planeada, explicou.

Por sua vez, as autoridades devem apresentar uma justificação razoável para proibir uma manifestação e responder no prazo de 24 horas após a receção de uma notificação. Todavia, existem casos em que as autoridades ignoraram estes requisitos legais e restringiram as manifestações, sem fornecer um motivo aceitável, concluiu.

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