O Tribunal Administrativo autorizou a destruição dos boletins de voto das últimas Eleições Gerais. A instituição assume que não tem competência para decidir sobre a providência cautelar interposta pelo Centro de Integridade Pública.
Trata-se da destruição dos boletins de voto validamente expressos, em branco, nulos, reclamados, protestados ou contra protestados colocados à guarda das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade.
Várias organizações da sociedade civil contestam a decisão e admitem recorrer para outras instâncias.