A proposta aprovada pelo STAE já foi enviada à Comissão Nacional de Eleições. Envolve a repetição da eleição em 18 mesas de Nacala Porto, três de Milange, 13 de Gurúè e na totalidade das 41 mesas de Marromeu.
A legislação em vigor estabelece que quando é declarada nula a eleição de uma ou mais mesas de assembleia de voto, “os atos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão do Conselho Constitucional, em data a fixar pelo Conselho de Ministros, sob proposta da CNE”.