Por LUSA
O Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi, promulgou a revisão da Lei de Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada há cinco dias no parlamento, anunciou a Presidência da República em comunicado.
“A Lei acima citada foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental”, lê-se no comunicado.
Em causa está a revisão da Lei que estabelece o Regime Jurídico de Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada em 15 de março, no parlamento, por consenso, visando a “promoção da transparência, eficácia e segurança no setor financeiro nacional”.
As alterações, aprovadas na generalidade e na especialidade pelas três bancadas da Assembleia da República, fazem parte dos esforços que Moçambique está a empreender para sair da lista cinzenta do Gabinete de Ação Financeira Internacional (GAFI), disse o ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, que apresentou o documento no parlamento.
Tonela avançou que se trata de “mais um passo para proteger os interesses nacionais e a integridade do sistema financeiro internacional”.
“Esta revisão visa tornar o dispositivo mais claro e de fácil aplicação e garantir a sua efetiva implementação”, afirmou Tonela.
Durante o debate sobre a proposta, o deputado João Chacuama, da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, defendeu a pertinência da revisão da lei, justificando que o Estado conta com instrumentos reforçados para o combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo.
“A luta contra esses flagelos não se faz individualmente, mas através de ações coletivas com outros países”, afirmou Chacuama.
Por seu turno, Arnaldo Chalaua, deputado da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, defendeu a importância da aplicação dos compromissos do país, assinalando que não basta a aprovação de instrumentos legais.
“É uma lei extremamente importante, porque Moçambique não está numa ilha, mas a outra componente tem a ver com o que acontece na prática, em termos de aplicação da lei”, disse.
A revisão pontual visou mais questões de forma do que de conteúdo na lei sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, aprovada em agosto último pelo parlamento, na sequência de recomendações do GAFI.
O texto aprovado em agosto defende medidas simplificadas de identificação e verificação de riscos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo por entidades financeiras e não financeiras.
As alterações introduzem ainda sanções financeiras específicas para o terrorismo.
No quadro da luta contra aquele tipo de delitos, Moçambique vai passar a obrigar as sociedades a declarar os seus proprietários, passo considerado essencial para retirar o país da lista cinzenta internacional de branqueamento de capitais.
“Passa a obrigar as sociedades a declarar os seus donos, o que antes não acontecia. Nas sociedades anónimas não aparecia o dono, o dono estava omisso”, disse, em entrevista à Lusa, em setembro, o coordenador nacional para a remoção de Moçambique da lista cinzenta, Luís Abel Cezerilo.
“O dono podia criar várias sociedades e nunca aparecia, numa ótica também de responsabilização não aparecia. Transferências monetárias internacionais pelas sociedades criadas, não aparece, e noutros atos ilícitos ou lícitos. Agora vai obrigar a que se declare essa pessoa”, explicou Luís Abel Cezerilo.