Por LUSA
O parlamento moçambicano aprovou hoje, por consenso e na generalidade, a lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, que dá ao ministro da Defesa competência para autorizar o uso de drones por empresas nacionais e estrangeiras.
A lei, apresentada pelo Governo, não se aplica a “pessoas singulares que possam fazer levantamentos ou cinematografia aérea para fins de lazer e entretenimento ou para fins pessoais”, uma terminologia técnico-jurídica que engloba dispositivos como drones.
O número 1 do artigo 5.º do diploma refere que “compete ao ministro que superintende a área de Defesa Nacional autorizar a execução de levantamentos e cinematografia aéreos em território nacional”.
Ao ministro compete ainda autorizar o fornecimento e cedência dos respetivos dados às entidades utilizadoras, ouvida a área de Defesa e Segurança.
Relativamente à produção audiovisual e cinematográfica de cariz cultural, a tutela da Defesa deve “velar pelos aspetos específicos” deste domínio.
A lei estabelece ainda que “os filmes ou dados adquiridos originais resultantes da execução de coberturas aerofotográficas sobre o território nacional por parte do setor privado nacional e das empresas estrangeiras da especialidade constituem propriedade do Estado moçambicano”.
Nesse sentido, “após o processamento da fotografia aérea, devem ser entregues aos órgãos que superintendem as áreas de cartografia sistemática, de Defesa Nacional e de Desenvolvimento Geo-Espacial” os respetivos dados e documentos.
Em caso de infrações às imposições constantes na lei, impõem-se penalizações como retenção da aeronave, aplicação de multas e interdição temporária de execução de levantamentos aéreos em território nacional, não estando afastada a responsabilidade civil ou criminal ao infrator.
A proposta de lei foi aprovada por consenso entre as bancadas da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido.
A norma ainda terá de ser aprovada na especialidade na Assembleia da República, antes de ser enviada ao Presidente da República para promulgação e depois ser publicada no Boletim da República, para a entrada em vigor.
“É pertinente a aprovação desta lei, porque nos permite uma legislação específica para podermos responder cabalmente aos desafios que se colocam com o uso da cinematografia aérea para fins civis”, disse Sabino Vasco Maqueze, deputado da Frelimo, falando durante a sessão plenária.
O deputado e porta-voz da bancada da Renamo, Arnaldo Chalaua, afirmou que o país acompanha uma tendência global na regulação do uso de drones, porque se trata de dispositivos que “mexem com a soberania do país, que não é uma ilha”.
José Domingos, deputado do MDM, também considerou a aprovação da lei oportuna, porque disciplina o uso de material e recolha de informação que podem ter uma finalidade “nociva para as pessoas, bens e segurança nacional”.
O ministro da Defesa de Moçambique, Cristóvão Chume, disse, numa audição parlamentar no último dia 06, que o país precisa de regular o uso de drones, porque estes dispositivos são operados numa “selva”, numa referência à falta de lei sobre a matéria.
“Estamos num campo selvagem, onde tudo o que nos preocupa está a acontecer sem regulamentação”, afirmou Cristóvão Chume, durante uma audição com os deputados da Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública da Assembleia da República, sobre a proposta da Lei de Levantamentos e Cinematografia Aéreos para Fins Civis.
Apesar de excluir do seu âmbito o uso de drones por pessoas singulares para fins de lazer, entretenimento ou fins pessoas, a lei hoje aprovada explicita que esta matéria será tratada “nos termos a regulamentar”.