Por LUSA
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) quer que os operadores de telecomunicações assegurem “serviços de comunicações mínimos” em caso de emergência, nomeadamente para garantir as comunicações do Governo.
“Os operadores de telecomunicações devem estar dotados de sistemas de comunicações de emergência que assegurem serviços de comunicações mínimos em casos de força maior, nas zonas sul, centro e norte, para assegurar as comunicações do Governo nas emergências, casos fortuitos ou de força maior”, define a resolução do INCM, de 23 de outubro, à qual a Lusa teve hoje acesso.
Na resolução, o INCM reconhece a “necessidade de evitar a indisponibilidade total de rede em situações de emergência, casos fortuitos ou de força maior que possa dificultar a ação do Governo na gestão dos eventos extremos”, para “assegurar o mínimo de comunicações, nas capitais provinciais”.
O regulador define que os sistemas de comunicações de emergência “devem estar dotados de fontes de alimentação alternativa de energia”, sistema de transmissão e estações radio bases móveis, e que “devem estar disponíveis para ações de coordenação a diversas entidades a serem indicadas pelas autoridades governamentais”.
“Os operadores de telecomunicações devem assegurar que um determinado número de utilizadores, cuja lista será fornecida pelo INCM, tenham acesso privilegiado à rede”, estabelece ainda.
O INCM estipula que os operadores de telecomunicações têm o prazo de 180 dias para a instalação de comunicações de emergência.