Em comunicado, a Ordem dos Advogados de Moçambique junta-se às vozes de indignação ao acórdão do Conselho Constitucional que rejeitou a inscrição da Coligação Aliança Democrática à corrida às eleições gerais.
Os organização considera que o CC deveria ter-se abstido de apreciar e anular a CAD para as eleições legislativas e provinciais, sob alegação de a matéria não ser da sua jurisdição nem competência.
Para a Ordem dos Advogados a decisão é “incongruente” porque implicitamente revoga deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 9 de maio e já publicada em Boletim da República, na qual a CNE aceitou a inscrição da Coligação Aliança Democrática.