O Conselho Constitucional confirma que os Tribunais Judiciais Distritais não têm competência para invalidar as eleições, tal como aconteceu em algumas autarquias, onde a decisão foi posteriormente revertida.
No ano passado, pela primeira vez em Moçambique, houve um confronto público e verbal hostil entre o Tribunal Supremo e o Conselho Constitucional, sobre qual deles dirigia os Tribunais Judiciais de Distrito, que atuavam como Tribunais Eleitorais.
O Conselho Constitucional referiu que só ele podia ordenar a repetição de uma eleição, enquanto o Tribunal Supremo aludiu que o Tribunal de Distrito tinha esse poder.
A presidente do Conselho Constitucional rebate a posição do Tribunal Supremo e da Ordem dos Advogados de Moçambique
O Conselho diz que o processo de validação, pela sua natureza, está exclusivamente reservado, pela Constituição da República de Moçambique, ao órgão que dirige.