Por LUSA
O acordo de extradição entre Moçambique e o Ruanda, criticado pelos partidos e advogados moçambicanos, entrou em vigor desde 14 de maio, conforme documentação a que a Lusa teve hoje acesso.
O acordo de extradição foi publicado em Boletim da República com aquela data, entrando imediatamente em vigor, após ratificação pelo parlamento, e prevê a entrega de detidos num prazo de 20 dias, após aprovação da extradição pela outra parte.
“Para os fins do presente acordo são infrações passíveis de extradição pelas leis das partes com pena de prisão ou outra pena privativa da liberdade por um período de dois anos ou com uma pena mais grave”, lê-se no acordo.
Acrescenta-se que quando o pedido se refere a uma pessoa “procurada para a aplicação de uma pena de prisão ou outra de privação de liberdade imposta por tal infração”, a extradição “é concedida somente se a duração da pena ainda por cumprir for igual ou superior a seis meses”.
O acordo também clarifica que “não são consideradas como de natureza política”, o que impediria a extradição, infrações como “atentados contra a vida ou a integridade física dos titulares ou membros de órgãos de soberania ou seus parentes”, homicídios, sequestros, raptos “ou qualquer forma de detenção ilegal, incluindo a tomada de refém”.
Igualmente a “posse, colocação, ameaça de colocação ou de uso de dispositivo explosivo, incendiário, destrutivo ou arma de fogo capaz de pôr em perigo a vida, causar lesões corporais graves ou causar danos materiais substanciais”.
Contudo, o acordo estabelece como “fundamentos obrigatórios para recusa da extradição” se o Estado requerido “tiver motivos substanciais para acreditar que o pedido de extradição foi feito com a finalidade de processar ou punir uma pessoa em razão de sua raça, religião, nacionalidade, origem étnica, opiniões políticas, sexo ou condição social”.
A Ordem dos Advogados de Moçambique considerou em 27 de março “legítimos e justificados” receios dos partidos da oposição de que o acordo de extradição com o Ruanda, aprovado nesse dia, em definitivo, no parlamento moçambicano, seja usado para a perseguição de opositores do Governo ruandês.
“Há, naturalmente, receios que são colocados pela oposição e que pensamos que são legítimos, iremos acompanhar muito de perto a materialização” do pacto entre os dois países, afirmou o bastonário da OAM, Carlos Martins.
Em causa está a aprovação da resolução sobre o acordo de extradição entre Moçambique e o Ruanda, com 168 votos a favor da bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, enquanto, com um total de 42 votos, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira bancada, rejeitaram o documento.
Na declaração de voto da Renamo, o deputado do partido António Muchanga disse que o acordo abre caminho para a perseguição de opositores políticos do Governo do Presidente, Paul Kagamé: “O Governo da República do Ruanda destaca-se pela perseguição e eliminação física dos opositores políticos”.
Por sua vez, a bancada do MDM disse que se opõe ao pacto porque vai permitir a perseguição de ruandeses que fugiram da opressão das autoridades ruandesas.
“Este acordo não beneficia nem vai beneficiar nenhum moçambicano”, realçou o deputado do MDM Silvério Ronguane, que acusa o executivo moçambicano de usar os cidadãos ruandeses exilados em Moçambique como “contrapartida” pela ajuda dos militares ruandeses na luta contra os grupos armados que atuam na província de Cabo Delgado, norte de Moçambique.
As preocupações devem ser tomadas em conta porque tem a ver com “perseguições de pessoas que se opõem a um regime” que governa o Ruanda, avançou o bastonário da OAM.
“Há receios e penso que receios justificáveis. Mas só o tempo é que poderá efetivamente responder estas inquietações todas”, declarou bastonário.
A bancada da Frelimo afirmou que viabilizou o acordo por reforçar a cooperação jurídica e judiciária com o Ruanda.
“Votámos a favor e em definitivo porque compreendemos a importância do reforço da cooperação jurídica e judiciária que vem sendo implementada no âmbito do Acordo Geral de Cooperação”, assinado em 1992 com o Ruanda, disse o deputado Afonso Lopes Nipero, da Frelimo.