Por LUSA/RTP
O Ministro das Finanças da Guiné-Bissau, Ilídio Vieira Té, emitiu um despacho sobre regras para a utilização de viaturas do Estado, que restringe o horário das atribuídas a funcionários públicos e instituições autónomas do Estado, entre outros.
O despacho de Vieira Té, a que a Lusa teve acesso, baseia-se num decreto do Governo da Guiné-Bissau, emitido em 2024, no qual é realçado que a partir do dia 14 de janeiro a utilização de viaturas do Estado passam a ser mediante “regras claras”.
A partir daquela data, podem circular sem qualquer restrição de horário, as viaturas de função afetas ao Presidente da República, presidente do parlamento, primeiro-ministro e presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
As viaturas do Procurador-Geral da República, membros do Governo e equiparados, presidente do tribunal de Contas, magistrados judiciais e do Ministério Público também podem circular livremente em qualquer horário, refere ainda o despacho de Ilídio Vieira Té.
Sujeitos a restrições de uso e circulação ficam os veículos afetos a todos os funcionários públicos, instituições autónomas do Estado ou projetos de cooperação internacional no âmbito de ajuda publica ao desenvolvimento do país.
Os veículos englobados nessa categoria só podem operar das 07:00 horas às 19:00 horas, ficando estacionados nos parques destinados para o efeito nas repartições dos respetivos titulares.
Fonte do Ministério das Finanças disse à Lusa que a medida “vai no sentido de estancar o uso endivido de viaturas de função” em “horários e locais inapropriados” com “grandes custos para o Estado”.
“É inaceitável, porque é exorbitante, a soma de dinheiro que o Estado vem gastando com viaturas de função tanto para combustível como para reparações”, enalteceu a mesma fonte.
A medida, reforçou a fonte, “é uma orientação direta do Presidente da República”, observou a fonte do Ministério das Finanças guineense, salientando que a partir do dia 14 a Polícia de Transito tem ordens para fazer cumprir o despacho do Ministro.