Por LUSA/RTP
A estatal Correios de Moçambique, que se encontra em liquidação desde 2021, vai encerrar em definitivo as suas instalações a partir de 01 de junho, anunciou hoje a comissão liquidatária.
“A comissão liquidatária vem por este meio informar a todos os utentes e o público geral que, encontrando-se a fase de liquidação da Correios de Moçambique EP em fase bastante avançada, a partir de 01 de junho de 2025 encerram definitivamente as instalações da empresa”, lê-se num aviso de hoje.
O aviso acrescenta que a liquidação da empresa “encontra-se na sua fase final”, sendo que todas as atividades foram transferidas para a Correio Expresso de Moçambique (CORRE), enquanto novo Operador Postal Designado de Moçambique, “que está a dar continuidade à prestação do serviço postal universal”.
Na sua página oficial, a sociedade CORRE – Correio Expresso de Moçambique, refere ter como acionistas os Correios de Portugal e a Empresa Nacional de Correios de Moçambique.
O regulador das comunicações moçambicanas INCM anunciou em 15 de outubro a entrega à empresa CORRE da Licença de Operador Postal Universal, ultrapassando o vazio que se registava desde 2021.
“A entrega desta licença decorre da necessidade de suprir o vazio legal resultante da extinção, em 2021, da empresa pública Correios de Moçambique, que era prestadora do Serviço Postal Universal (SPU) a nível do território nacional, priorizando locais economicamente pouco viáveis”, lê-se no comunicado do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM).
Acrescenta que a entrega da licença à CORRE foi concretizada nessa altura, sendo esta “entidade indicada pelo Governo” para prestação de Serviço Postal Universal.
“O SPU compreende a oferta de serviços postais com qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território nacional pelo operador do serviço postal, visando a satisfação das necessidades de comunicação da população e das entidades públicas e privadas, no desenvolvimento de atividades económicas e sociais”, explica o INCM.
Na prestação do SPU, recorda o regulador, deve ser assegurada a satisfação do serviço postal a “preços acessíveis a todos os utilizadores”, da “satisfação de padrões adequados de qualidade, nomeadamente no que se refere a prazos de entrega, densidade dos pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço” e “em condições de igualdade e de não discriminação”.
O prestador do SPU deve também assegurar a “continuidade da prestação do serviço, salvo em casos de força maior”, a “evolução na prestação do serviço em função do ambiente técnico, económico e social e das necessidades dos utilizadores”, o “cumprimento de obrigações decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Estado”, e a “adequada informação ao público quanto às condições e preços dos serviços”.
A Lusa noticiou anteriormente que o Governo moçambicano indicou a empresa CORRE — Correio Expresso de Moçambique, Operador Postal Designado, como Prestador do Serviço Postal Universal no país.
O Governo moçambicano aprovou em maio de 2021 um decreto extinguindo a empresa pública Correios de Moçambique, com vista à reestruturação do Setor Empresarial do Estado, após vários prejuízos.
Os serviços prestados pelos Correios de Moçambique, anunciou então o Governo, passariam a ser assegurados progressivamente pelo setor privado.
Num decreto, de 24 de maio último, a que a Lusa teve acesso, o Governo também alterou o regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, passando a constar que o Operador Designado “é o operador público ou privado”, indicado “para a prestação dos serviços postais reservados e do serviço postal universal”.
Ambas as decisões entraram imediatamente em vigor, de acordo com os documentos consultados pela Lusa.