Por LUSA
A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que os primeiros dois projetos de troca de dívida de Cabo Verde a Portugal são o aumento de uma central fotovoltaica e à dessalinização e tratamento de água.
“Foram estabelecidos dois conjuntos de projetos que vão absorver os 12 milhões de euros até 2025, que são um aumento de uma central solar fotovoltaica na ilha de Santiago, a central de Palmarejo, e várias instalações fotovoltaicas associadas à produção e ao tratamento de água, que é essencial porque qualquer instalação de produção de água dessalinizada consome muita energia”, revelou Maria Graça Carvalho.
Em declarações aos jornalistas à margem da sua participação no Eurafrican Forum, que decorre hoje e terça-feira em Carcavelos, nos arredores de Lisboa, a governante acrescentou que “o segundo projeto está associado à energia eólica e armazenagem através de bombagem, para armazenar energia eólica”.
Estes são os dois primeiros projetos que vão ser financiados ao abrigo do acordo assinado entre Portugal e Cabo Verde, que reconverte a dívida paga pelo país africano em investimentos climáticos.
“Cada ano que vence a dívida, o valor vai para um fundo ambiental criado por Cabo Verde e os dois países, em conjunto, definem os projetos”, explicou a governante.
O fundo climático criado pelo país africano terá 12 milhões de euros de dívida a Portugal, referiu, e insere-se nos compromissos internacionais assumidos por Portugal de financiamento da adaptação às alterações climáticas, no valor de 68,5 milhões de euros até 2025.
Portugal acordou com Cabo Verde e São Tomé e Príncipe um alívio com troca da dívida bilateral por investimentos climáticos no mesmo valor, sendo que o acordo assinado com Cabo Verde prevê 12 milhões de euros e o de São Tomé e Príncipe é de 3,5 milhões de euros.
A ideia, que admite alargar a outros países lusófonos em África, é constituir um fundo internacional, no caso de Cabo Verde, e nacional, no caso de São Tomé e Príncipe, para onde Portugal canalizará o valor que é pago pelos dois países, um procedimento obrigatório para não haver um perdão nem uma reestruturação da dívida, do ponto de vista financeiro, que poderia levar a descidas no ‘rating’ e na avaliação dos investidores sobre a qualidade do crédito dos países.