Por LUSA
O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde decidiu, num acórdão divulgado hoje, suspender as eleições para presidente do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), principal partido da oposição, que estavam marcadas para domingo.
O tribunal decidiu “suspender a realização das eleições diretas de escolha do presidente do PAICV e de delegados ao XVIII Congresso, marcadas para o dia 30 de março de 2025”, assim como suspender a execução da deliberação do partido, de 23 de março, “que admitiu a candidatura do militante Francisco Carvalho às eleições”.
Em causa está uma queixa do militante do PAICV Jorge Delgado Lopes, segundo a qual Francisco Carvalho, presidente da Câmara da Praia, ao contrário do que foi decidido pelo órgão partidário de jurisdição, “seria inelegível” por não ter regularizado o pagamento de quotas “dentro de prazo previsto pelo regulamento partidário aplicável” e ter usado “documento alegadamente falso, subscrito por entidade ilegítima” para ser aceite como candidato.
O tribunal precisa de, pelo menos, cinco dias, para tratar do caso e, com as eleições agendadas para domingo, o queixoso requereu uma “medida cautelar de suspensão”, que recebeu provimento do TC.
Francisco Carvalho é um dos quatro concorrentes, a par de Nuías Silva, presidente da Câmara de São Filipe, Francisco Pereira, deputado pelo círculo da Europa, e Jorge Spencer Lima, empresário e presidente da Câmara de Turismo de Cabo Verde.
“Esgotados os meios internos” para apreciar a sua queixa, Jorge Delgado Lopes pediu a intervenção do TC, e a lei prevê um prazo de vinte dias para uma decisão — após os primeiros cinco dedicados a “diligências instrutórias”.
No acórdão de hoje, o TC nota que os prazos estatutários do partido não estão adequados a esta realidade: “esta questão (suspensão das eleições) não se suscitaria se, com efeito, o calendário eleitoral partidário estivesse ajustado ao que está prescrito pela Lei do Tribunal Constitucional”.
“Seria prudente que os partidos políticos revissem os seus regulamentos eleitorais”, acrescentou, numa altura em que o país entra num novo ciclo eleitoral — com legislativas e presidenciais em 2026.
No acórdão, o tribunal justifica a tomada de medida cautelar, considerando que “não teve tempo, nem acesso a todos os elementos” para decidir, mas, salienta, “a possibilidade de haver prejuízos” se as eleições decorressem “é evidente”.
Permitir que “um militante cuja elegibilidade para o alto cargo de presidente do PAICV é questionada, com base em violação dos estatutos”, se colocasse “em posição de ser eleito”, poderia levar “a uma situação de prejuízo para o partido e para a integridade das suas normas e imagem externa”, prejuízo que “seria de muito difícil, se não impossível, reparação”, lê-se no acórdão.
O TC permite que os órgãos do PAICV remarquem as eleições, “desde que considerem os prazos que o Tribunal Constitucional tem para promover a instrução do processo, garantir o contraditório, apreciar e decidir a questão de fundo”, conclui o acórdão, publicado na Internet.
O PAICV emitiu, entretanto, uma nota a confirmar a suspensão das eleições e referindo que a Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF) aguardará “solicitações adicionais” do TC.
Analistas disseram na quinta-feira à Lusa que o partido tem sido impulsionado pela vitória histórica nas eleições autárquicas de dezembro (conquistando 15 dos 22 municípios) e que, ao eleger um novo líder, está a escolher o seu candidato a primeiro-ministro nas legislativas de 2026.
O “apetite” pela corrida eleitoral interna cresceu (em 2021 havia apenas um candidato), mas devem ser evitadas “fricções” danosas para o PAICV ou, até, para a democracia do arquipélago, referiram.