O Tribunal de Contas indeferiu o pedido de nulidade apresentado pela Presidência da República, e mantém a validade do relatório da auditoria às contas da instituição. A Presidência alegava que o mandato dos juízes envolvidos no processo havia expirado.
No entanto, o TC mantém a decisão e recorre à legislação que prevê a continuidade nas funções, sem interrupção, até a tomada de posse de novos titulares.