Por LUSA
Cabo Verde proíbe a partir de hoje mais de uma dezena de produtos de plástico de utilização única, incluindo palhinhas, cotonetes, copos, recipientes para alimentos e sacos de lixo não biodegradáveis ou menos de 50% reciclados.
A lista completa foi publicada em Boletim Oficial da República, na quinta-feira, regulamentando uma lei publicada há um ano para acabar com a poluição provocada pelos plásticos, com vários impactos, da saúde ao turismo.
O objetivo é “proibir a importação, produção, comercialização e utilização de qualquer objeto, saco e embalagem que possua plástico de utilização única e com isso diminuir drasticamente a poluição plástica causada por esses materiais”, refere-se na portaria.
Na prática, todo o plástico feito para ser usado uma única vez, entra na lista proibida, que inclui também recipientes em esferovite para bebidas e alimentos, talheres e pratos descartáveis, bem como varas para balões, entre outros.
A portaria proíbe ainda “a produção de sacos de plástico de utilização única em todo território nacional, exceto se forem comprovadamente biodegradáveis ou se incorporarem uma percentagem mínima de 35% de plástico reciclado”
“Fica proibida a importação de sacos de plástico de utilização única, exceto se forem comprovadamente biodegradáveis” e “a importação de qualquer objeto de plástico de utilização única fica condicionada a prévia autorização da Direção Nacional do Ambiente”, acrescenta-se.
Nos pontos de venda de produtos a granel, “é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas reutilizáveis para acondicionamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas”.
A lista será alterada “sempre que se mostrar necessário”, conclui.
A portaria conjunta é assinada pelos ministérios das Finanças e do Fomento Empresarial, Saúde, Agricultura e Ambiente e ainda Comércio, Indústria e Energia.