A norma que previa que os tribunais fiscais e aduaneiros fossem considerados tribunais de primeira instância ditou o veto do Presidente da República.
O diploma foi enviado para promulgação do Chefe de Estado em maio. Consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais aduaneiros.
José Maria Neves considera que o diploma contém pontos suscetíveis de serem inconstitucionais e requereu ao Tribunal Constitucional uma fiscalização abstrata e preventiva.
Das quatro normas submetidas, três foram consideradas conformes com a Lei Fundamental cabo-verdiana, tendo o tribunal optado pela inconstitucionalidade da norma objeto do veto.
O diploma regressa agora à Assembleia Nacional para nova apreciação.