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Imagem de Cabo Verde nota “grande infelicidade” na lei da nacionalidade e faz primeira alteração
Notícias 10 jan, 2024, 09:11

Cabo Verde nota “grande infelicidade” na lei da nacionalidade e faz primeira alteração

Por LUSA

O parlamento cabo-verdiano reúne-se a partir de hoje, na primeira sessão do ano, com a primeira alteração à lei da nacionalidade em agenda, após reconhecer “grande infelicidade” quanto à atribuição desse título a descendentes.

O executivo constatou um “desalinhamento” na nova lei de nacionalidade, em vigor desde 22 de agosto de 2023, que, entre outros pontos, estipula que é considerado cabo-verdiano “o indivíduo nascido no território cabo-verdiano, quando não possua outra nacionalidade”.

O Governo propõe agora alterar a redação da lei, estipulando que também é cabo-verdiano “o filho de cabo-verdiano de origem, nascido no estrangeiro, se o seu nascimento constar do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição ou transcrição”.

Também propõe que possa adquirir a nacionalidade cabo-verdiana “o neto, bisneto ou trineto nascido no estrangeiro de cabo-verdiano de origem, se declarar que quer ser cabo-verdiano”.

Para o executivo, a solução em vigor “não é minimamente aceitável” e “penaliza a condição de emigrante”, pelo que propõe separar os conceitos de nacionalidade que resulta automaticamente da lei, da que resulta da ação de vontade do descendente.

Na proposta de lei que vai levar ao parlamento, a que a Lusa teve acesso, o Governo cabo-verdiano recordou que a ideia era “alargar o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia de nação cabo-verdiana global”, mas constatou que essa solução “é exatamente a inversa”.

Por isso, entende que “não faz qualquer sentido” dizer que Cabo Verde é uma nação diaspórica e ter uma lei segundo o qual o filho de um cabo-verdiano nascido no estrangeiro é estrangeiro.

Na lei em vigor, o reconhecimento da união de facto do estrangeiro com nacional cabo-verdiano pode ser feito no tribunal do lugar da última residência comum dos conviventes, mas o Governo propõe agora que pode ser requerido junto de qualquer agente diplomático ou consular cabo-verdiano competente.

A lei em vigor permite introduzir uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade por razões relevantes.

A lei foi aprovada em 13 de julho no parlamento por unanimidade, por todos os 64 deputados presentes no momento da votação final global, sendo 36 do Movimento para Democracia (MpD, no poder), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) e quatro da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID, oposição).

Um dia após a aprovação do diploma, a ministra da Justiça de Cabo Verde, Joana Rosa, previu uma “avalanche de pedidos”.

Em setembro de 2022, suscitou grande debate no país um caso em que um pai, de nacionalidade da Guiné-Bissau, protestou contra a não atribuição de nacionalidade e título de residência à sua filha, nascida e criada em Cabo Verde, para esta prosseguir os estudos em Portugal.

Na altura, a ministra da Justiça lembrou que a decisão foi tomada com base no quadro legal no país, que não garantia a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana de forma “automática” a indivíduos nascidos no país e filhos de estrangeiros.

A primeira sessão ordinária do ano da Assembleia Nacional, que vai decorrer até quinta-feira, tem ainda como outros pontos da agenda um debate com o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, perguntas dos deputados ao Governo e aprovação de atas.

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