A medida foi publicada no Boletim Oficial e aplica-se aos funcionários e agentes do Estado, tanto a nível central como local, por ocasião da Semana Santa.
Com esta decisão, a jornada de trabalho será apenas no período da manhã, entre as 8h00 e as 12h00.
Ficam excluídos da tolerância de ponto os profissionais cujas funções são consideradas essenciais, nomeadamente as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e os guardas ou vigilantes em regime de trabalho ininterrupto, cuja presença é considerada indispensável.