O diploma estabelece o regime jurídico aplicável à entrada e permanência no território nacional de navios de guerra estrangeiros, bem como às operações de aeronaves de Estado de outros países e à circulação terrestre de forças estrangeiras.
A partir de agora todas as operações passam a depender de autorização expressa das autoridades nacionais. O objetivo é garantir maior soberania, segurança e alinhamento com os padrões internacionais.