A vandalização de bens e serviços públicos pode ser punida com penas de prisão que variam entre três e 25 anos, no âmbito de uma nova proposta de lei em discussão na Assembleia Nacional.
Trata-se da proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos, de iniciativa legislativa do Executivo, que vai à votação inicial, no dia 19 de junho.