O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido da União Nacional para a Independência Total de Angola para declarar a inconstitucionalidade de uma norma do regimento da Assembleia Nacional, invocada no quadro do processo de destituição do Presidente da República.
Num acórdão ontem divulgado, os juízes argumentam que o processo de destituição de João Lourenço no ordenamento jurídico angolano não é um ato de exclusiva competência dos tribunais, depende também da intervenção do parlamento.
O plenário de juízes reforçou ainda que a função dos tribunais só é concretizada quando decidida pela Assembleia Nacional, sendo por isso a intervenção dos tribunais neste processo tão necessária quanto a deliberação do parlamento.
Por estes e por outros motivos, o Tribunal Constitucional decidiu recusar o pedido de declaração de inconstitucionalidade da reunião plenária da Assembleia Nacional em que a maioria travou o pedido da UNITA de destituição do Presidente da República.