Já está em vigor a Lei sobre o estatuto dos antigos Presidentes e vice-Presidentes da República, após aprovação pelo plenário da Assembleia Nacional a 14 de Agosto último.
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A lei, já publicada em Diário da República, estabelece para os ex-Presidentes uma subvenção vitalícia correspondente ao salário-base do Chefe de Estado em funções, ao que se acrescenta a pensão de aposentadoria ou reforma.
É praticamente o mesmo que se destina aos vice-Presidentes da República, sem prejuízo de outras remunerações ou subsídios previstos.