Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP África
  • Programas
  • Notícias
  • Desporto
  • Vídeos
  • Programação

NO AR
PROGRAMAÇÃO a seguir
Imagem de Angola – “Movimento cívico não tem legitimidade para inquirir lei de vandalismo”
Notícias 30 ago, 2024, 09:31

Angola – “Movimento cívico não tem legitimidade para inquirir lei de vandalismo”

Por LUSA

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola considerou que o denominado “movimento cívico” não tem legitimidade para requerer a sindicância da constitucionalidade da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

A presidente do Constitucional de Angola, Laurinda Cardoso, na resposta à providência cautelar do “movimento cívico — plataforma de organizações cívicas e políticas contra a referida lei — a que a Lusa teve acesso, refere que o procedimento cautelar “não é expediente jurídico apropriado para arguir a constitucionalidade das normas” da lei em acusa.

Além do facto de os requerentes “não disporem de legitimidade para requerem a sindicância da constitucionalidade do diploma em pauta”, refere-se no ofício.

Segundo o TC, para que aquela instância judicial se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei que criminaliza os atos de vandalismo de bens públicos, aprovada em julho passado, é necessário que os autores solicitem os bons ofícios das entidades com legitimidade para impetrar um processo de fiscalização, quer preventiva como sucessiva à luz da Constituição.

A Constituição da República de Angola (CRA) dispõe que o Presidente angolano pode requerer ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um diploma legal e este, juntamente com 1/10 de deputados à Assembleia Nacional em efetividade de funções, os grupos parlamentares, o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça e a Ordem dos Advogados podem requerer a fiscalização abstrata sucessiva de qualquer norma.

Esta posição do TC de Angola, data de 16 de agosto, surge em resposta à providência cautelar deste movimento cívico, remetida àquele órgão em 02 de agosto de 2024, alegando existirem normas inconstitucionais na referida lei.

Para a plataforma cívica, a lei, com penas que vão dos três aos 25 anos de prisão para os prevaricadores, contem disposições “ambíguas e que limitam as liberdades”.

Os valores de democracia constroem-se no estrito cumprimento dos valores morais da soberania popular, referem os subscritores, considerando que a aprovação do diploma “viola os direitos, liberdades e garantias fundamentais” dos cidadãos.

As instituições do Estado angolano “não podem negar os direitos consagrados na Constituição. Ao propor a responsabilização dos agentes sociais e políticos nos atos praticados por outrem, sobretudo o exercício das liberdades de reunião e de manifestação, é uma tentativa grosseira de condicionar a ação política e cívica das organizações”, afirmam no documento.

“Uma lei feita a esta medida não é lei democrática, é uma lei securitária”, acrescenta o “movimento cívico, plataforma que convocou uma manifestação para este sábado, em Luanda, contra a referida lei e a Lei de Segurança Nacional.

À Lusa, Adilson Manuel, um dos subscritores da providência cautelar, disse que o Tribunal Constitucional “foi infeliz” neste seu posicionamento, que “contraria o artigo 29.º da CRA (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva)”.

“Isso contraria a Constituição que dá este direito a todos de reclamar quando veem os seus direitos violados. A luta continua com mais força”, atirou o ativista.

 

Pode também gostar

Imagem de Angola – Nova divisão político-administrativa não inviabiliza concretização do Censo 2024

Angola – Nova divisão político-administrativa não inviabiliza concretização do Censo 2024

Imagem de São Tomé e Príncipe – Imigrantes angolanos em idade de reforma pedem pensão ao Governo de Angola

São Tomé e Príncipe – Imigrantes angolanos em idade de reforma pedem pensão ao Governo de Angola

Imagem de Cabo Verde – José Luís Mascarenhas Monteiro apresenta audiolivro com desafios e ambições do arquipélago

Cabo Verde – José Luís Mascarenhas Monteiro apresenta audiolivro com desafios e ambições do arquipélago

Imagem de Angola – Instituto Nacional da Criança regista mais de 300 queixas de violência contra crianças

Angola – Instituto Nacional da Criança regista mais de 300 queixas de violência contra crianças

Imagem de MPLA quer apoiar PAICV para chegar ao poder em Cabo Verde

MPLA quer apoiar PAICV para chegar ao poder em Cabo Verde

Imagem de Angola – PR empossa secretários de Estado da Justiça, Autarquias Locais e Assuntos Sociais

Angola – PR empossa secretários de Estado da Justiça, Autarquias Locais e Assuntos Sociais

Imagem de Angola – UNITA quer “travar” tomada de posse do novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral

Angola – UNITA quer “travar” tomada de posse do novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral

Imagem de Moçambique – Mais de 11.500 candidatos em campanha no apelo ao voto para as autárquicas

Moçambique – Mais de 11.500 candidatos em campanha no apelo ao voto para as autárquicas

Imagem de Moçambique – Universidades da CPLP procuram soluções para as alterações climáticas

Moçambique – Universidades da CPLP procuram soluções para as alterações climáticas

Imagem de Moçambique – ORPHAD lança campanha para realização de eleições pacíficas

Moçambique – ORPHAD lança campanha para realização de eleições pacíficas

PUB
RTP África

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP África

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Contactos
  • Programação
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025