O advogado de defesa dos arguidos Manuel Hélder Vieira Dias e Leopoldino Fragoso do Nascimento invocou a lei da amnistia para pedir a absolvição dos seus constituintes.
João Gourgel entende que houve uma “qualificação errónea” do crime de burla.
O advogado de defesa dos arguidos Manuel Hélder Vieira Dias e Leopoldino Fragoso do Nascimento invocou a lei da amnistia para pedir a absolvição dos seus constituintes.
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