Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP África
  • Programas
  • Notícias
  • Desporto
  • Vídeos
  • Programação

NO AR
PROGRAMAÇÃO a seguir
Imagem de Angola começa a tributar transferências para o exterior em 01 de janeiro de 2024
Notícias 27 dez, 2023, 12:54

Angola começa a tributar transferências para o exterior em 01 de janeiro de 2024

Por LUSA

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas coletivas, começa a vigorar em 01 de janeiro de 2024.

A informação consta de uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) angolana, assinada pelo seu presidente, José Leiria, a que a Lusa teve hoje acesso, e que especifica a forma como será aplicada.

Esta tributação incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efetuadas por pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.

Na comunicação, a entidade do fisco angolano dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos, com parte de responsabilidade no cumprimento desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução no ordenamento jurídico angolano da CEOC.

Nos termos da lei do OGE 2024, estarão excluídos do regime as transferências destinadas à realização de despesas com saúde e educação, “desde que efetuadas diretamente às respetivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou de capitais mutuados, incluindo os respetivos juros”.

Segundo a AGT, a base de cálculo da CEOC será o montante em moeda nacional objeto da transferência, “independentemente da moeda utilizada”, sobre o qual deverá recair a taxa de 10% nos casos de transferências efetuadas por pessoas coletivas e 2,5% nos casos de transferências efetuadas por pessoas singulares.

A medida estabelece isenção da referida contribuição ao Estado e seus órgãos, estabelecimentos e organismos (excetuando-se as empresas públicas), bem como as sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

O organismo tributário angolano esclarece ainda que o encargo económico-financeiro da CEOC “recairá sobre as pessoas singulares ou coletivas ordenantes da transferência” e que “a obrigação de retenção, liquidação e entrega do imposto recairá sobre as instituições financeiras no momento do processamento da transferência para o exterior”.

A AGT recorda a obrigatoriedade de as instituições financeiras procederem, a partir de 01 de janeiro de 2024, a retenção da CEOC, estabelecendo pagamento de multa às referidas instituições em caso de incumprimento.

 

Pode também gostar

Imagem de Moçambique – PR defende “remoção de barreiras” ao investimento com o Maláui

Moçambique – PR defende “remoção de barreiras” ao investimento com o Maláui

Imagem de Moçambique – Ex-guerrilheiros da RENAMO encerram delegação provincial no norte do país

Moçambique – Ex-guerrilheiros da RENAMO encerram delegação provincial no norte do país

Imagem de Cabo Verde – Banco Mundial recomenda aumento de investimentos em creches no país

Cabo Verde – Banco Mundial recomenda aumento de investimentos em creches no país

Imagem de Moçambique – Polícia dispersou manifestantes perto do local da tomada de posse de Chapo

Moçambique – Polícia dispersou manifestantes perto do local da tomada de posse de Chapo

Imagem de Moçambique vai proibir importação de equipamentos que emitem gases com efeito estufa

Moçambique vai proibir importação de equipamentos que emitem gases com efeito estufa

Imagem de Angola – Número elevado de trabalhadores não inscritos na segurança social preocupa Governo 

Angola – Número elevado de trabalhadores não inscritos na segurança social preocupa Governo 

Imagem de São Tomé e Príncipe – Governo ordena suspensão da atividade de uma pedreira

São Tomé e Príncipe – Governo ordena suspensão da atividade de uma pedreira

Imagem de Cabo Verde – UCID acusa Governo de demora propositada na marcação da data das eleições autárquicas

Cabo Verde – UCID acusa Governo de demora propositada na marcação da data das eleições autárquicas

Imagem de Guiné-Bissau – LGDH preocupada com aumento de casos de feminicídio no país

Guiné-Bissau – LGDH preocupada com aumento de casos de feminicídio no país

Imagem de Moçambique/Frelimo – Cabeça de lista da Frelimo em Quelimane promete trabalhar para devolver a dignidade aos cidadãos

Moçambique/Frelimo – Cabeça de lista da Frelimo em Quelimane promete trabalhar para devolver a dignidade aos cidadãos

PUB
RTP África

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP África

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Contactos
  • Programação
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026