As orientações vão ser impostas às instituições financeiras de modo a se obter e conservar informações sobre transações ocasionais de montantes superiores a 15 mil dólares, o equivalente a 13 mil e 800 euros.
A diretiva do banco central angolano estabelece também que as instituições financeiras devem realizar as avaliações de risco, entre um e dois anos.
O aviso determina ainda que as instituições financeiras não devem proceder à abertura e manutenção de contas anónimas ou sob nomes manifestamente fictícios, no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais.