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Imagem de Angola – Autoridade da Concorrência  aprovou fusão dos bancos Access e Standard Chartered Bank
Notícias 28 ago, 2024, 09:06

Angola – Autoridade da Concorrência  aprovou fusão dos bancos Access e Standard Chartered Bank

Por LUSA

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) de Angola aprovou, por unanimidade a fusão dos bancos Access Bank Angola, S.A. (ex-Finibanco) e o Standard Chartered Bank Angola (SCBA), considerando que o negócio não cria entraves significativos à concorrência.

O conselho de administração da ARC analisou o processo e “deliberou unanimemente não se opor ao referido ato de concentração”, segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

De acordo com o regulador da concorrência angolano, a fusão das duas instituições bancárias “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva” no mercado.

A ARC tinha sido notificada em 03 de abril sobre a pretensão de concentração entre as sociedades Access Bank Angola, S.A (adquirente) e SCBA.

O Access Bank Angola, é detido pelo nigeriana Access Bank Plc, que em 2023 concluiu a compra das ações do português Finibanco ao também banco português Montepio (com 51% das ações), bem como aos acionistas Mário Palhares (detinha 35% do capital social), Francisco Simão Júnior (4%), João Avelino dos Santos (4%) e outros 5% dispersos, congregando 99,80% das ações do banco, segundo o jornal económico Expansão.

Este banco nigeriano adquiriu ainda as atividades do britânico SCBA ficando com 60% do seu capital social. Quanto aos restantes 40%, o Access Bank fez uma proposta à Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), detentora das ações, para ficar com a totalidade das participações do banco.

A ENSA está inserida no Programa de Privatizações (ProPriv) e pretende privatizar 51% das suas ações em bolsa ainda em 2024, salienta a publicação.

Para a ARC, as partes envolvidas no ato de concentração atuam ao mesmo nível nos mercados, verificando-se, com a concretização, uma “irrelevante sobreposição horizontal” de atividades relacionadas à banca de investimentos, corporate e retalho.

A avaliação, salienta na deliberação o regulador angolano, “demonstra não existir condições de atuação estratégica, por parte da adquirente, passível de restringir ou falsear a concorrência” e por “não apresenta indícios que possam criar entreves significativos à concorrência efetiva ou potencial mercado relevante identificado”.

A entidade reguladora da concorrência recorda ainda, na sua deliberação, ter solicitado, em abril passado, ao Banco Nacional de Angola (BNA), regulador do setor financeiro e não financeiro, que se pronunciasse sobre a referida concentração, e não recebeu resposta, esgotado o prazo de 15 dias úteis.

A notificação ao regulador setorial (BNA) “é obrigatória” mas mas a emissão de parecer/opinião sobre um determinado ato de concentração de empresas “não é obrigatória, bem como não é vinculativa para efeitos de decisão da ARC”.

 

 

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