Com a abstenção do grupo parlamentar da UNITA, União Nacional para a Independência Total de Angola, o parlamento aprovou a proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.
Daqui para frente, quem causar dano em bem público, bem como quem perturbar ou frustrar, mesmo que temporariamente, a prestação de um serviço público, incorre num crime punível com pena de prisão de três a oito anos.
O documento aprovado refere ainda que se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de cinco a 12 anos, mas se for elevado, a punição será entre 10 e 15 anos.
As penas mais graves, que vão entre 20 e 25 anos, serão aplicadas a quem destruir ou colocar em risco a segurança uma infraestrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio.
O documento foi aprovado com os votos a favor do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), PRS (Partido de Renovação Social), FNLA ( Frente Nacional de Libertação de Angola) e do PHA (Partido Humanista de Angola).