Foi autorizada, de forma excecional e temporária, a atribuição e aquisição de nacionalidade aos filhos de pai ou mãe são-tomenses que, tendo nascido no estrangeiro, têm dificuldades em obter documentos exigíveis para o efeito.
A autorização surge na sequência do aumento de pedidos de nacionalidade de cidadãos filhos de são-tomenses nascidos no estrangeiro e de residentes no arquipélago há mais de uma década.
Beneficiam dessa faculdade, cidadãos dos Países de Língua Oficial Portuguesa e os residentes há pelo menos 10 anos, sem interrupção no país, desde que não estejam ao serviço do Estado de origem e que, comprovadamente, tenham dificuldades na obtenção de documentos exigidos no regulamento de nacionalidade.
O regime documental simplificado, como é designado, tem a duração de um ano e a taxa para o processo de atribuição e aquisição de nacionalidade é reduzida em 5º%.