Por LUSA
O Estado angolano prevê arrecadar 2 biliões de kwanzas (2,1 mil milhões de euros) no ano de implementação do Imposto Único sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC), diploma que unifica toda a tributação dos rendimentos em Angola.
O IRPC, em consulta pública a partir de hoje até 31 de janeiro de 2024, revoga o Código do Imposto Industrial, o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, disposições do Código do Imposto de Selo, o artigo 18º do Código do Imposto Predial e demais legislação.
Com a introdução do IRPC estima-se a arrecadação de 2,077 biliões de kwanzas no seu ano de implementação.
De acordo com a Administração Geral Tributária (AGT) angolana, órgão que tutela a consulta pública, da referida estimativa, os rendimentos de atividades comerciais, industriais, extrativa (exceto petróleo e gás), prestação de serviço (exceto rendimentos de capitais), representarão a maior parte da arrecadação, com cerca de 86,5% desta.
O imposto proveniente do rendimento predial deverá representar apenas 3,8% da receita e o imposto dos rendimentos de capitais irá representar 9,7% da receita, refere o diploma consultado pela Lusa.
“As estimativas de arrecadação apresentadas acima vão representar 59% da arrecadação não petrolífera. Além disso, a mesma também representa 5% do Produto Interno Bruto (PIB) não petrolífero”, lê-se no documento.
Segundo as autoridades angolanas, no relatório de fundamentação da proposta do IRPC, o sistema tributário angolano é ainda caracterizado por uma multiplicidade de obrigações declarativas, prazos distintos e pagamentos diversos.
Argumenta que a articulação dos impostos vigentes é “complexa, gerando inúmeras dúvidas no seio dos contribuintes, o que de certa forma, afeta o cumprimento das obrigações tributárias e o ambiente de negócios”.
Assim, justifica a necessidade da implementação de um sistema de tributação de rendimentos “mais simples, moderno e unitário, caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos”, que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimentos das pessoas coletivas num único imposto.
Com o Imposto Único sobre Rendimento das Pessoas Coletivas, a autoridade tributária angolana preconiza, além da reformulação geral da tributação dos rendimentos das pessoas coletivas e entidades equiparadas, a simplificação da tributação dos rendimentos das pessoas coletivas, o aumento da competitividade fiscal das empresas, o fortalecimento do tecido empresarial, o alargamento da base tributária e a introdução de uma maior justiça fiscal.
A potenciação dos níveis de arrecadação de receita, o alinhamento com as melhores práticas internacionais, a eliminação da dupla tributação internacional, a promoção de uma maior aproximação entre a fiscalidade e a contabilidade e a redução da evasão e fraude fiscal constam ainda entre os propósitos da iniciativa legislativa.
O IRPC compreende 110 artigos divididos em nove capítulos.