De acordo com uma nota da Presidência da República, esta decisão de José Maria Neves proclama os valores do humanismo, tolerância, compaixão e o profundo sentimento de celebração em família, próprios da quadra natalícia.
Os indultos são concedidos aos reclusos condenados a pena não superior a oito anos e que, até 31 de dezembro de 2023, tenham cumprido dois terços da pena.
Também são concedidos aos reclusos que estejam a cumprir a mesma pena e que tenham completado 60 anos de idade e com metade da pena cumprida, bem como aos afetados por doença grave e incurável, por condição física ou psíquica altamente incapacitante, comprovada por entidade médica e que exige cuidados continuados que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.