A disseminação de informações consideradas falsas e que coloquem em causa a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais poderá vir a ser punida com pena entre quatro e dez anos de prisão.
A proposta de lei foi elaborada pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social.
A notícia está a provocar reações, sobretudo em sectores da sociedade civil, que consideram uma excessiva interferência do Estado no trabalho dos meios de comunicação social, com potencial para criar entraves à liberdade de expressão.
A proposta, com 34 artigos e cinco capítulos, é justificada pelo proponente como um exercício tendente a reduzir o quadro de acentuada propagação de notícias falsas em Angola e no Mundo.
Caso a lei seja aprovada, será aplicável dentro e fora do país a todas as atividades comunicacionais consideradas lesivas do Estado, desde que se revelem falsas e atentem contra os interesses de Angola.