A Comissão Nacional de Eleições decidiu instaurar processos por infração eleitoral contra candidaturas que realizaram publicações patrocinadas nas redes sociais. Segundo a CNE, esta ação configura publicidade comercial, prática proibida desde 12 de setembro.
Avança que, Apesar das advertências, várias candidaturas às eleições autárquicas de 1 de dezembro continuaram a promover conteúdos pagos nas plataformas digitais.
Em comunicado, o órgão responsável pela organização, supervisão e fiscalização dos processos eleitorais não avançou quais as candidaturas infratoras.
A CNE reforçou que é proibida a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, seja ela paga ou gratuita.