Por LUSA
Juristas e analistas de política na Guiné-Bissau consideraram hoje inexistente a deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que suspendeu de funções o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, José Pedro Sambu, acusado de obstrução.
Armando Lona, analista e comentador político disse à Lusa ser “muito claro” que a medida de suspensão de Pedro Sambu “é nula e inexistente”.
Lona explicou que os estatutos do CSMJ guineense não dão competências ao órgão para suspender o presidente do STJ, que por inerência também preside ao Conselho, e que aqueles poderes estão reservados ao plenário do Supremo Tribunal.
O analista defendeu ainda que a deliberação sobre a suspensão de Sambu não poderia ter lugar pelo facto de o vice-presidente do STJ e do CSMJ, o juiz Lima António André, não estar “munido de poderes delegados pelo presidente” para presidir à sessão plenária.
O também jurista e vice-presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos, Bubacar Turé, é de opinião de que “se ficar provado” que a reunião que decidiu pela suspensão de Sambu ocorreu sem que houvesse quórum, “então, naturalmente é nula”.
Segundo o também jurista e comentador numa rádio de Bissau, Marcelino Intupé, a reunião foi presenciada por seis dos 15 membros do CSMJ.
Intupé afirmou que a lei diz que uma deliberação do CSMJ só pode ser tomada por, pelo menos, oito elementos do órgão.
“José Pedro Sambu deveria atacar esta deliberação, que é inexistente do ponto de vista legal, em sede de recurso na plenária do STJ”, observou Intupé.
O também advogado notou, contudo, que José Pedro Sambú “está a ser vítima do veneno que criou” pela forma como chegou e tem dirigido o Supremo Tribunal, refere.
“O mesmo grupo de pessoas que o colocaram no Supremo são os mesmos que o querem tirar de lá”, defendeu Marcelino Intupé.
Armando Lona, professor universitário e comentador de política, entende estar em curso “uma nova manobra política” no STJ “à semelhança daquela orquestrada no passado” e que, observou, “levou José Pedro Sambu à presidência” do mesmo órgão.
“Esta manobra só pode ser travada se os cidadãos se levantarem contra mais uma injustiça, uma aberração jurídica. Os mesmos protagonistas que colocaram José Pedro Sambu lá são os mesmos que o estão a tentar derrubar”, sublinhou o também professor universitário.
Armando Lona esclarece que os estatutos do Conselho Superior da Magistratura Judicial, desde que convocado dentro da lei, até dão competências ao órgão para revogar qualquer decisão do presidente do STJ, mas já não admitem a sua suspensão, “como se quer fazer parecer”, realçou.
Luís Landim, igualmente jurista e comentador radiofónico em Bissau, também considera que a reunião não poderia ter lugar naquele dia, a partir do momento que foi desconvocada pelo presidente do STJ e do CSMJ.
“Os outros elementos deveriam promover uma subscrição para arranjar o quórum e desta forma marcar uma reunião extraordinária do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Ora, uma reunião extraordinária não é marcada no mesmo dia, tem de decorrer no seu período normal”, enfatizou Landim.
A juntar a este fato, o jurista classifica a suspensão de José Pedro Sambu de inexistente por ter sido decidida numa reunião “sem efeito jurídico”.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné Bissau, foi suspenso preventivamente, por deliberação do dia 19 de outubro do Conselho Superior de Magistratura Judicial, ao qual também preside, por alega obstrução à justiça num processo.
O visado fez saber hoje, em comunicado, a que a Lusa teve acesso, que se mantém no cargo por não reconhecer a deliberação e acusa de “manifesta usurpação de competências” o vice-presidente do STJ, Lima António André, que foi indicado para o substituir no Supremo e no Conselho.