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Imagem de Angola – Autoridade Reguladora da Concorrência defende independência do poder executivo
Notícias 23 ago, 2024, 11:58

Angola – Autoridade Reguladora da Concorrência defende independência do poder executivo

Por LUSA

O administrador da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) defendeu a independência do Ministério das Finanças para o regulador melhor executar o seu papel, que inclui também a avaliação de políticas públicas, podendo chocar com decisões do Executivo.

Segundo Nelson Lembe, que procedia à abertura de um seminário sobre “A Política de Concorrência em Angola”, a ARC tem como escopo controlar as práticas restritivas da concorrência, fusão e aquisições de empresas e a avaliação de políticas públicas, um tema “às vezes muito delicado”.

“Porque temos que fazer recomendações e avaliar políticas públicas, se elas ferem ou não os princípios e os valores concorrenciais, e muitas vezes temos que fazer recomendações que, às vezes, são contra o próprio executivo e nós somos parte do executivo”, referiu.

O responsável frisou que, em outras partes do mundo entidades como a ARC “são entidades administrativas independentes, estão fora do executivo, não dependem nem de ordens do poder executivo”.

“O nosso quadro atualmente ainda é este, temos uma tutela que é do Ministério das Finanças, de superintendência também do titular do poder executivo, o Presidente da República, mas isso é um caminho, o objetivo é esse”, salientou, adiantando que “já há uma lei que dá respaldo para isso e ainda é um processo”.

Nelson Lembe, referiu que a instituição existe desde 2019 e vem disseminando a cultura de concorrência no país.

“É algo novo, às vezes muito mal percebido, por ser imaterial, mas as pessoas conseguem perceber os benefícios”, referiu.

Por sua vez, o chefe de departamento Jurídico e Contencioso, Adalberto Cauaia, reforçou que a nível das melhores práticas o que se recomenda é que a ARC seja uma entidade independente, frisando que a Autoridade e outros reguladores setoriais podem vir a beneficiar da Lei das Entidades Administrativas Independentes, com “um conjunto de vantagens para o funcionamento das instituições”.

“Mas mesmo no recorte atual, a Autoridade não está sob o poder de direção do executivo, é um poder de superintendência do titular do poder executivo, através do Ministério das Finanças”, referiu, acrescentando que a ARC tem autonomia administrativa, patrimonial, financeira e de discricionariedade para decidir.

“Certamente que isso pode ser melhorado e a independência é um caminho. Ela não pode ser apenas formal, tem de ser substancial também, incorporada na prática de cada funcionário, de cada líder”, destacou.

Adalberto Cauaia disse que, no que se refere às operações de concentrações, entre 2019 e 2023, foram notificadas à ARC um total de 59 operações, a maior parte delas no ano passado, tendo a Autoridade deliberado sobre 56 processos de fusão ou aquisições de empresas.

Das operações notificadas, nesse período, a maioria ocorreu no setor petrolífero, com um total de 15 operações, depois a agropecuária e a construção, com cinco cada, e o setor bancário, com quatro.

Dos 56 atos de deliberação da ARC, 49 foram favoráveis.

 

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