O acorda com as centrais sindicais um valor que varia o equivalente em kwanzas, entre os 54 e os 76 euros, com vista a aumentar o poder de compra dos trabalhadores.
O Decreto Presidencial que dá força legal à proposta em causa, refere que após 12 meses, a contar da data da entrada em vigor, o montante passa para 100 mil kwanzas, ou seja, cerca de 108 euros.