O Executivo proíbe a venda ambulante de animais vivos, carnes, defumadas e miudezas comestíveis e instrumentos musicais.
Estão ainda proibidos medicamentos, inseticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais, tal como móveis, máquinas e utensílios elétricos e a gás, bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção e instrumentos musicais.
Engrossam ainda a lista de artigos proibidos para venda ambulante, os veículos automóveis, aparelhos de medição e verificação, material de fotografia, artigos de ótica, vestuário, calçados, bijuterias, armas e munições, moedas e notas de banco.